Apresentação da FJPN
Apresentação da FJPN
Fundação José de Paiva Netto
Inspirada nos ideais de proteção e desenvolvimento humano, a Fundação José de Paiva Netto (FJPN), pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, instituída em 1995, atua preponderante no campo da educação, da cultura, da informação e da comunicação social.
Missão
Transmitir, por meio da comunicação social, Educação e Cultura com Espiritualidade promovendo a Cidadania Ecumênica.
Finalidades:
I - manter, promover, divulgar e realizar atividades educacionais, culturais, sociais, filosóficas, morais e espirituais - "mens sana in corpore sano";
II - promover e preservar a formação cívica, a consciência ética, o patrimônio historicocultural e espiritual da humanidade;
III - incentivar iniciativas de promoção educacional, social, humana e espiritual;
IV - apoiar, divulgar e cooperar com as atividades de instituições congêneres e do Terceiro Setor;
V - executar serviços de radiodifusão educativa e/ou comercial que lhe forem outorgados pelo Governo Federal, para divulgação de mensagens culturais, educativas, informativas, jornalísticas e recreativas, em conformidade com os princípios estatuídos no Artigo 221 da Constituição Federal e observados os preceitos do ordenamento jurídico em vigor, de forma a propiciar a consecução das finalidades desta Fundação;
VI - prestar serviços de telecomunicaçÕes em geral, de televisão a cabo, por assinatura, mmds (serviço de distribuição de sinais multiponto multicanal), scm (serviço de comunicação multimídia), programação via internet ou outras mídias digitais, existentes ou que venham a ser criadas, autorizados pelo Governo Federal, na forma da legislação em vigor, bem como serviço de provedor de internet, em conformidade com procedimentos administrativos previstos no ordenamento jurídico vigente.
VII - instituir e manter lnstituição de Ensino Superior (lES) em qualquer parte do território nacional.
Administração
A administração da Fundação José de Paiva Netto é exercida pelos seguintes órgãos:
Conselho Superior
Conselho Fiscal
Diretoria Executiva
Difusão do conhecimento
Os meios de comunicação são importantes ferramentas de difusão do conhecimento e de democratização da informação, colaborando de maneira bastante eficaz na preparação de um cidadão consciente do seu papel no cenário mundial. Esta realidade pode ser constatada em todas as mídias utilizadas pela Fundação José de Paiva Netto, que ensina e forma o leitor, o telespectador, o ouvinte, o internauta, enfim, todos que, de alguma forma, procuram uma nova opção na mídia brasileira.
Fundamentada nos conceitos humanísticos e espiritualizados de sua Instituidora - a LBV - a Fundação José de Paiva Netto utiliza os meios de comunicação dos quais dispõe para realizar uma educação superior, a Reeducação Moral e Espiritual do povo. Acreditamos, ainda que, quem se utiliza dessas mídias, percebe que pode falar com seu público de modo integrado e complementar, e, acima de tudo, associa sua imagem à uma nova realidade: a valorização do Ser Humano.
Diretoria da Fundação José de Paiva Netto
José de Paiva Netto
Presidente
Renato Viana de Souza
Diretor Administrativo
Celso de Oliveira
Diretor Financeiro
Estatuto da Fundação José de Paiva Netto
Segundo seu Estatuto, a Fundação José de Paiva Netto, orientada e firmada nos ideais de sua Instituidora (Legião da Boa Vontade - LBV), visando ao desenvolvimento integral e ao bem estar da pessoa humana, tem as seguintes finalidades:
I - manter, promover, divulgar e realizar atividades educacionais, culturais, sociais, filosóficas, morais e espirituais - "mens sana in corpore sano";
II - promover e preservar a formação cívica, a consciência ética, o patrimônio historicocultural e espiritual da humanidade;
III - incentivar iniciativas de promoção educacional, social, humana e espiritual;
IV - apoiar, divulgar e cooperar com as atividades de instituições congêneres e do Terceiro Setor;
V - executar serviços de radiodifusão educativa e/ou comercial que lhe forem outorgados pelo Governo Federal, para divulgação de mensagens culturais, educativas, informativas, jornalísticas e recreativas, em conformidade com os princípios estatuídos no Artigo 221 da Constituição Federal e observados os preceitos do ordenamento jurídico em vigor, de forma a propiciar a consecução das finalidades desta Fundação;
VI - prestar serviços de telecomunicaçÕes em geral, de televisão a cabo, por assinatura, mmds (serviço de distribuição de sinais multiponto multicanal), scm (serviço de comunicação multimídia), programação via internet ou outras mídias digitais, existentes ou que venham a ser criadas, autorizados pelo Governo Federal, na forma da legislação em vigor, bem como serviço de provedor de internet, em conformidade com procedimentos administrativos previstos no ordenamento jurídico vigente.
VII - instituir e manter lnstituição de Ensino Superior (lES) em qualquer parte do território nacional.